O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, por decisão unânime, a validade da Lei Municipal nº 10.133/2024, de Piracicaba. A norma determina a distribuição gratuita de fraldas para famílias em situação de vulnerabilidade na cidade.
A Prefeitura de Piracicaba questionou a lei na Justiça. O argumento era de que a Câmara Municipal teria invadido a competência do Executivo ao criar a política pública. O tribunal, no entanto, entendeu que a criação de políticas de proteção social é uma atribuição legítima do Legislativo e não interfere na gestão interna da administração.
Os desembargadores também esclareceram que a falta de previsão de verba específica na lei não a torna inconstitucional. A ausência de dotação orçamentária apenas impede a execução da medida no mesmo ano em que foi aprovada. A decisão reforça que cabe ao Legislativo criar direitos e ao Executivo planejar os gastos futuros para colocá-los em prática.
Para ter acesso ao benefício, as famílias precisam comprovar a necessidade. O caminho indicado é procurar as unidades básicas de saúde ou os órgãos de assistência social do município. O primeiro passo é registrar a demanda oficialmente, para que o direito seja reconhecido pelo sistema municipal.
A vitória jurídica em Piracicaba serve como precedente para que outras cidades do estado adotem políticas de assistência semelhantes. A jurisprudência do TJSP costuma garantir o fornecimento de insumos médicos quando fica comprovada a incapacidade financeira da família e a necessidade clínica do paciente.
Para que a lei saia do papel, é necessário acompanhar a Lei Orçamentária Anual (LOA) do município. A inclusão de recursos para a compra das fraldas depende da cobrança da população e da atuação dos conselhos de saúde. A articulação popular é essencial para que a política pública se torne uma realidade duradoura para as famílias que mais precisam.
