Uma nova lei em vigor desde abril de 2026 garante direitos inéditos para pacientes do SUS e da rede privada de saúde. O Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela Lei nº 15.378/2026, estabelece uma série de garantias para quem busca atendimento médico no país.
A norma proíbe qualquer forma de discriminação no acesso à saúde, seja por raça, condição financeira, religião ou origem do paciente. A lei também reforça o direito à transparência total. O paciente deve receber informações claras sobre diagnósticos, tratamentos sugeridos e possíveis efeitos colaterais dos medicamentos.
Entre os direitos assegurados está a presença de acompanhante em consultas e internações. A medida visa oferecer suporte emocional e segurança ao paciente, exceto em casos onde a privacidade ou segurança exijam restrições.
Deveres e proteção de dados
O estatuto também lista deveres dos pacientes. Eles devem manter comunicação transparente com a equipe médica, seguir as orientações terapêuticas e respeitar as normas internas das unidades de saúde.
A proteção de dados é um ponto central da nova lei. As unidades de saúde, públicas ou privadas, são legalmente responsáveis por manter a confidencialidade das informações dos pacientes. A medida busca evitar vazamentos ou exposição indevida do quadro clínico, alinhando o Brasil a padrões internacionais de segurança.
Com a nova regra, o paciente passa a ser um participante ativo em sua recuperação. Ao entender o diagnóstico e os riscos de um tratamento, ele pode tomar decisões mais informadas. A lei busca fortalecer a confiança entre quem recebe o tratamento e quem presta o serviço.
