O presidente sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias dentro de supermercados em todo o Brasil. A medida foi aprovada em março de 2026 e tem como objetivo ampliar a distribuição de medicamentos, oferecendo mais conveniência aos consumidores.
A nova legislação proíbe a venda de remédios em gôndolas de autosserviço. As farmácias devem funcionar em um espaço físico delimitado e exclusivo, com estrutura independente, seguindo as mesmas regras aplicadas a qualquer outro estabelecimento farmacêutico.
Para garantir a segurança, a exposição de medicamentos nas áreas comuns do supermercado está vetada. O acesso aos produtos deve ser feito por um profissional qualificado, mantendo a integridade sanitária dos itens. A presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento é obrigatória.
As unidades precisam ter infraestrutura própria para armazenar os medicamentos. Para fármacos com receita médica e controle especial, a regulamentação exige a retenção da prescrição e o controle da rastreabilidade. O transporte dos itens até o caixa deve ser feito em embalagens lacradas e identificáveis.
A fiscalização sanitária continua com a Anvisa e os Conselhos Regionais de Farmácia. Esses órgãos podem vistoriar as instalações e aplicar penalidades se a estrutura não estiver adequada ou se não houver um profissional responsável durante o expediente.
O mercado varejista avalia que a nova lei exige investimento em infraestrutura. A expectativa é que a medida reduza o tempo de deslocamento da população, especialmente em municípios menores com pouca oferta de serviços de saúde.
