A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão e o recolhimento imediato de um pó para decoração de doces e proibiu a venda de outros dois produtos alimentícios. A decisão foi publicada em 6 de fevereiro de 2026.
O produto Pó para Decoração Mago, da marca Mago, foi suspenso devido à presença de materiais plásticos, resinas e pigmentos de composição desconhecida. Apesar de ser vendido para uso em alimentos, ele representa riscos químicos à saúde.
A medida cautelar atinge o produto fabricado pela Mago Indústria e Comércio de Produtos para Confeitaria Ltda. Ficam proibidas a comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e o uso do item. Profissionais do setor devem parar de usá-lo imediatamente.
Além desse item, a Anvisa também aplicou sanções a um azeite de oliva e a um café de açaí. O Azeite de Oliva Extravirgem Campo Ourique teve a venda proibida e o produto apreendido por ter origem desconhecida. O rótulo trazia apenas dados da importadora, a L.F.S. Distribuidora de Alimentos Ltda., e o laudo do LACEN/DF apresentou resultado insatisfatório.
O outro produto é o Café de Açaí da DU Brasil. Ele também possui origem desconhecida e contém um constituinte não autorizado para suplementos alimentares. Além disso, foi encontrado em condições inadequadas de armazenamento e seu rótulo trazia alegações terapêuticas proibidas, como promessas de tratar diabetes e fibromialgia.
Consumir produtos de origem desconhecida representa riscos, pois eles não passam pelos controles de higiene e qualidade exigidos por lei. No caso do azeite, a falta de rastreabilidade impede saber se houve adulteração. O café de açaí, armazenado de forma inadequada, pode favorecer a proliferação de microorganismos.
O uso do pó para decoração com materiais plásticos é considerado grave. A ingestão dessas substâncias de composição desconhecida pode causar irritações gastrointestinais e outras reações adversas à saúde, tanto a curto quanto a longo prazo.
A recomendação para quem possui algum desses produtos é não consumir e não utilizar. O descarte deve ser feito de forma segura. O estabelecimento onde a compra foi feita deve ser informado para cumprir o fluxo de recolhimento.
A Anvisa alerta que economizar no preço de compra não compensa o risco à saúde e o prejuízo jurídico de servir alimentos contaminados. A agência intensificou em 2026 o monitoramento de plataformas de comércio eletrônico, onde o pó para decoração suspenso era vendido amplamente.
As decisões foram formalizadas nas Resoluções da Diretoria Colegiada RE nº 474/2026 e RE nº 473/2026, publicadas no Diário Oficial da União. A orientação é que os consumidores priorizem marcas transparentes, com procedência garantida e registro nos órgãos competentes.
A fiscalização de produtos alimentícios é uma atividade permanente da Anvisa. A descoberta dessas irregularidades ocorreu durante ações de rotina e investigações pontuais, que verificam a conformidade dos itens com a legislação sanitária brasileira.
Outros produtos similares também estão sob avaliação contínua. A população pode contribuir com a vigilância sanitária ao reportar suspeitas sobre a qualidade ou segurança de qualquer produto através dos canais oficiais da agência.
