A Anvisa determinou, nesta segunda-feira (16 de março de 2026), a suspensão e o recolhimento das fitas de clareamento dental das marcas Oiwhite e Oiwhite – Fita Clareadora Dental Roxa, além de dois produtos capilares da linha Neo Derma. A medida foi tomada devido à identificação de irregularidades graves na rotulagem dos produtos perante o órgão regulador.

O principal motivo da decisão foi a presença de alegações terapêuticas em produtos registrados apenas como cosméticos. De acordo com as regras de vigilância sanitária, itens regularizados como cosméticos não podem prometer benefícios de tratamento médico ou terapêutico sem o registro específico para isso.

As empresas Belcher Farmacêutica do Brasil S.A. e Endogem Indústria, Comércio, Importação, Exportação e Serviços LTDA fabricavam as versões da fita Oiwhite de forma irregular. Além da proibição da venda, a agência vetou a distribuição, a importação, a propaganda e o uso imediato de todos os lotes que estão no território nacional.

A Resolução 976/2026 cita nominalmente a fita de clareamento Oiwhite e a versão Oiwhite – Fita Clareadora Dental Roxa. A Anvisa orienta que o consumidor interrompa o uso desses itens imediatamente para evitar riscos não monitorados à saúde bucal.

A agência afirma que a regularização inadequada impede a garantia de segurança e eficácia do clareamento. Produtos que prometem resultados terapêuticos sem o controle rigoroso de substâncias ativas podem causar danos ao esmalte dos dentes e irritações severas na gengiva.

Além das fitas de clareamento dental, o tônico capilar Bio Calmante Neo Derma e o Shampoo para Controle de Caspa Neo Dermax também foram alvo da fiscalização. Ambos pertencem à empresa Through Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA e apresentavam o mesmo erro de rotulagem com promessas terapêuticas infundadas.

A Anvisa proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e utilização desses itens em todo o Brasil. A ação tem como objetivo proteger o cidadão de propagandas enganosas que atribuem funções terapêuticas a produtos que não possuem o registro adequado para tal finalidade.

A determinação completa está na Resolução 976/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de março de 2026. Estabelecimentos comerciais e farmácias devem retirar os itens das prateleiras para cumprir a determinação e evitar penalidades.

Consumidores que adquiriram as fitas de clareamento dental proibidas devem entrar em contato com os respectivos fabricantes para solicitar o processo de devolução. A transparência no descarte e na logística reversa é uma obrigação das empresas citadas na resolução.

Para evitar problemas com produtos irregulares, a Anvisa recomenda que o consumidor verifique se o item possui o número de registro da agência visível na embalagem. É preciso desconfiar de promessas terapêuticas em rótulos de cosméticos, principalmente quando o produto não tem registro como medicamento ou produto de saúde.

Consultar um dentista antes de começar a usar fitas de clareamento dental continua sendo a recomendação mais segura. Apenas um profissional pode avaliar a saúde da dentição e indicar métodos que não comprometam a integridade dos tecidos bucais.

A decisão da Anvisa segue procedimentos padrão de fiscalização de produtos sujeitos à vigilância sanitária. A agência monitora continuamente o mercado para coibir a comercialização de itens que não estejam em conformidade com a legislação, visando à proteção da saúde pública.

Nathan López Bezerra

Formado em Publicidade e Propaganda pela UFG, Nathan começou sua carreira como design freelancer e depois entrou em uma agência em Goiânia. Foi designer gráfico e um dos pensadores no uso de drones em filmagens no estado de Goiás. Hoje em dia, se dedica a dar consultorias para empresas que querem fortalecer seu marketing.