A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de azeites de oliva de seis marcas consideradas irregulares. A medida foi publicada em novas resoluções da agência e proíbe a comercialização desses produtos no mercado nacional.
A decisão atinge todos os lotes dos itens que apresentam inconsistências graves em seus registros. As marcas La Ventosa e Grego Santorini estão entre as suspensas devido a problemas cadastrais identificados junto à Receita Federal.
Segundo a Anvisa, as empresas embaladoras informadas nos rótulos desses produtos têm os CNPJs suspensos por inconsistência de dados. Essa irregularidade implica que a origem dos azeites é desconhecida, sem garantia sobre sua qualidade ou composição.
A fiscalização foi realizada em conjunto com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Foram identificadas outras quatro marcas operando de forma clandestina. Em alguns casos, as empresas responsáveis sequer existem nos bancos de dados oficiais do governo.
A comercialização desses produtos configura uma infração sanitária grave. O consumidor pode estar adquirindo misturas de óleos vegetais de baixa qualidade. A falta de um CNPJ ativo impede a rastreabilidade, necessária para o controle de alimentos.
A Anvisa orienta os consumidores a verificarem os rótulos antes da compra. Se os dados da embaladora corresponderem às empresas citadas nas resoluções RE 1.956 ou RE 1.957, o uso do produto deve ser interrompido e o item descartado.
Alimentos clandestinos não passam pelos testes de pureza exigidos. Muitas vezes, esses azeites são misturados com óleos de soja ou girassol, perdendo as propriedades do azeite de oliva extravirgem e caracterizando uma fraude econômica.
Além do prejuízo financeiro, existe risco de contaminação por substâncias proibidas ou falta de higiene no processo de envase. Produtos de empresas extintas ou inexistentes não têm um responsável técnico pela integridade do conteúdo.
Caso um consumidor encontre essas marcas em casa, a orientação é parar o consumo imediatamente. O produto deve ser separado e o fato comunicado à Anvisa ou à vigilância sanitária municipal.
Os estabelecimentos comerciais que ainda tiverem unidades dessas marcas devem retirá-las de circulação e isolar o estoque. O cumprimento das resoluções é necessário para evitar sanções legais.
A medida visa proteger a saúde pública e garantir que o mercado de óleos vegetais no Brasil mantenha padrões de segurança. A retirada dos produtos das prateleiras deve ser imediata.
