A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada imediata de lotes de mostarda e alecrim do mercado brasileiro. A decisão foi tomada após a identificação de falhas graves de higiene e irregularidades na fabricação dos produtos, que representam riscos à saúde pública.
O lote 316625 da mostarda amarela de 3,3 kg da marca Cepera foi suspenso. Segundo a agência, há indícios de que o produto seja falsificado ou tenha sido produzido de forma clandestina. A própria fabricante informou que este lote não consta em seus registros de rastreabilidade ou sistemas de controle oficiais. O rótulo do produto também apresenta diferenças visuais em relação aos modelos aprovados pela empresa. A comercialização, a propaganda e o uso desta mercadoria estão proibidos em todo o país.
O lote 0108 do alecrim da marca Nati Sul também foi recolhido. Análises laboratoriais realizadas pelo Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN-SC) confirmaram condições sanitárias inaceitáveis. O laudo técnico apontou a presença de matérias estranhas prejudiciais à saúde, incluindo uma infestação ativa de insetos vivos. Além disso, foram encontrados pelos inteiros e fragmentos de pelos de animais não identificados na especiaria.
As irregularidades indicam o descumprimento das Boas Práticas de Fabricação por parte da empresa Silvano Osvaldo Machado – MK Chas Especiarias. A presença de pelos de animais é considerada uma violação grave das normas de segurança alimentar. O consumo de alimentos contaminados pode causar infecções intestinais e reações alérgicas severas.
A orientação para quem tiver o lote 0108 do alecrim Nati Sul ou o lote 316625 da mostarda Cepera é interromper o consumo. O produto deve ser guardado com a nota fiscal para solicitar substituição ou reembolso no estabelecimento comercial ou com o fabricante. É importante verificar os números gravados na embalagem, geralmente próximos à data de validade.
Os detalhes completos das apreensões estão no Diário Oficial da União, publicado na sexta-feira, 10 de abril de 2026. As resoluções RE 1.415/2026 e RE 1.416/2026 trazem os fundamentos técnicos para a interdição. Denúncias sobre a venda continuada desses lotes podem ser feitas aos órgãos de vigilância municipais.
